O juiz Marco Antônio Lobo Castelo Branco tem emitido umas sentenças que levam a pensar que a justiça definitivamente não foi feita visando atender o bem comum, mas, para resguardar os interesses daqueles segmentos sociais que menos precisam.
Declarou inconstitucionais as leis municipais que garantem acesso gratuito a idosos e portadores de necessidades especiais em estádios, cinemas, teatros, estabelecimentos de lazer e cultura licenciados e/ou fiscalizados pelo Poder Executivo Municipal; declarou inconstitucional a lei que obrigava os empresários do setor de transportes coletivos a disponibilizar ônibus gratuitos aos usuários aos domingos, alegando que, "precedente destes, permitirá amanhã que o legislativo municipal determine que atividade econômica de qualquer natureza seja colocada à disposição dos usuários de forma gratuita e sem a contrapartida da fonte de custeio". Como se os vereadores fossem irresponsáveis, os donos desses empreendimentos uns coitadinhos e a fonte de custeio, provavelmente o dinheiro público, um poço sem fundo sempre a postos a subsidiar qualquer um que não se coadune às exigências da sociedade atual.
Na contramão desse rigor, no entanto, concedeu uma espécie de "cota privilégio" à filha do ex-deputado Vic Pires Franco determinando que a mesma fosse matriculada no Curso de Medicina da UEPA, mesmo tendo prestado vestibular para o mesmo curso, só que na faculdade da Universidade Anhembi Morumbi(SP) e sem se preocupar o meritíssimo com o precedente aberto que, de acordo com o seu raciocínio extravagante, poderia levar à substituição dos vestibulandos da instituição por aqueles que têm posses financeiras para prestar exame em uma faculdade particular e depois recorrer a um bondoso magistrado que lhes garanta vaga em uma universidade pública.Felizmente, o pleno do TJE refez a decisão do dr. Castelo Branco.
Ainda bem que não foi essa mentalidade que presidiu o entendimento dos ministro do STF a quando do julgamento da constitucionalidade das cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, senão teríamos que esperar mais quinhentos anos para reparar a iniquidade que se cometeu contra um dos povos que está na raiz étnica do nosso povo. E ainda com o risco de condenar as vítimas.
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