terça-feira, 22 de maio de 2012

BELÉM: MP recomenda que projeto de lei sobre plano diretor não entre na pauta de discussão da Câmara Municipal




 
O promotor de justiça Raimundo de Jesus Coelho  de Moraes, recomendou, nesta segunda-feira (21), ao presidente da Câmara Municipal de Belém, Raimundo Castro, que não seja colocado em debate o projeto de lei nº 07/2011 – CMB, de autoria do vereador Gervásio Morgado, que propõe alteração no o Anexo X da Lei nº 8.655/2008 – Plano Diretor do Município, aditando à ZAU 6-Setor III, uso de Comércio Varejista/Comércio Atacadista e Depósito, o Modelo M16. Este é um dos projetos que tramita atualmente pela Comissão de Obras da CMB.

Moraes pede que a votação só aconteça após o Grupo Técnico (GT) considerar e tratar o teor do tema de que trata o projeto de lei, passando pelas etapas de tramitação regular – com audiência pública e aprovação nas comissões respectivas. Na avaliação do promotor, desta maneira o debate fica garantido e se evitam "erros e decisões açodadas ao arrepio do interesse público ou provocadora de mais problemas de gestão urbanística".

Uma das integrantes do GT é servidora do Ministério Público do Estado (MPE) e elaborou parecer técnico sobre o Projeto de Lei nº 07/2011 – CMB, de autoria do vereador Gervásio Morgado. No documento, a técnica salienta que a proposta não apresenta viabilidade técnica de implantação e execução. E informa que ainda existe conflito com vários aspectos de interesse público urbanístico relevantes.

"Caso tal Projeto de Lei seja aprovado, será permitida a construção de empreendimentos caracterizados como pólos geradores de tráfego, causando em tais vias aumento no tráfego de veículos individuais e de carga. Ou seja, todo o transtorno à população durante as obras e o investimento de recursos públicos no Projeto do BRT seria em vão" pois o resultado seria prejudicado pela permissividade que o projeto aprova, analisa o parecer.

O projeto de lei proposto por Morgado propõe que alteração no Anexo X da Lei nº 8.655/2008 - que é o Plano Diretor de Belém -, aditando uso de comércio varejista/comércio atacadista e depósito à Zona Amortecimento Urbano (ZAU) 6-Setor III. Nesta zona ficam a faixa lindeira (ao redor de locais protegidos, a exemplo da Área de Proteção Ambiental de Belém e do Parque Ambiental Estadual do Utinga, que abrigam os mananciais que abastecem Belém) do lado direito da Avenida Almirante Barroso, do bairro do Souza até o Shopping Castanheira; ou seja, todo o complexo do Entroncamento e mais o seu entorno.
(Jus Cidade)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário e assim que for possível, o publicarei no blog. Obrigado pela visita.