quinta-feira, 17 de maio de 2012

Castigo merecido!


São Paulo – A estudante Mayara Petruso, que se notabilizou na internet em 2010 por comentários ofensivos a nordestinos, foi condenada pela 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo. A sentença da juíza Mônica Aparecida Bonavina Camargo fixou um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão por incitação à violência, mas a pena foi convertida para multa (de R$ 500) e prestação de serviços comunitários, ainda a ser definida.
A frase que ecoou na rede social Twitter foi: “Nordestisto (sic) não é gente. Faça um favor a Sp: mate um nordestino afogado”. Foi uma reação à vitória de Dilma Rousseff nas eleições presidenciais – para Mayara, o resultado deveu-se à votação no Nordeste. “Foi uma frase infeliz, não só para os nordestinos, para quem se ofendeu e mal para mim, como pessoa. Nunca foi muito ligada em política, mas eu estava ligada no José Serra, eu queria que ele ganhasse. (…) Não era pedir para alguém morrer, mas expressar minha indignação”, declarou em depoimento. A mensagem foi postada em 31 de outubro de 2010, quando Mayara cursava o primeiro ano de Direito – ela trancou o curso, além de, segundo a Justiça Federal, perder o emprego e mudar da cidade.
Para ela, foi “um ato involuntário”, “uma coisa de momento”, como em um jogo de futebol, quando um jogador diz que vai “matar o Corinthians”. A estudante, que trancou o curso de Direito, afirmou não ser preconceituosa e disse estar envergonhada e arrependida.
Para a juíza, não se pode falar em cerceamento da liberdade de expressão nesse caso, já que Mayara “nega a ideia central de suas frases”, citadas na denúncia. Assim, ela poderia expressar sua visão sobre o que ocorreu nas eleições, mas, do ponto de vista jurídico, não poderia declarar que nordestinos não são pessoas e deveriam morrer. “Trata-se de situações totalmente diferentes”, afirmou, defendendo campanhas de esclarecimento e sensibilização social para questões dessa natureza. Mônica Camargo também chamou a atenção para o poder da palavra, "externando um pensamento ou sentimento e produz muito efeito, como se vê no caso em tela, em que milhares de mensagens ecoaram a frase da acusada".
Ela também negou argumentação da defesa de que se tratava de uma posição política. "As frases da acusada vão além do que seria politicamente incorreto, recordando-se que o 'politicamente correto' geralmente é mencionado no que toca ao humor, hipótese de que não se cuida nesta ação penal."
Segundo Mônica Camargo, o que se julgava não era a pessoa, mas a conduta de Mayara, que teve uma atitude preconceituosa. “A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado, deixe de existir.” E acrescentou que o preconceito “antecede a discriminação a ante-sala do ódio”. 
A jovem poderá recorrer em liberdade.
(Rede Brasil Atual)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário e assim que for possível, o publicarei no blog. Obrigado pela visita.