Quando a assessoria jurídica da PMB invoca a Constituição Federal, que garante liberdade de opção ao direito de ssociar-se em entidade de classe, para contrapor-se à proposta dos mototaxistas, que desejam ver somente associados às entidades classistas da categoria exercendo a profissão, está fazendo uma grande confusão entre o exercício da cidadania com as normas que disciplinam atividades laborais.
Qual engenheiro, qual arquiteto pode exercer sua profissão sem o registro expedido pelo CREA? Qual médico pode desenvolver seu trabalho sem o registro do CRM? Pior: qual advogado pode candidatar-se a defender clientes sem o registro da OAB e isso após submeter-se a exame?
Quanto ao cidadão, de fato, não há lei que o obrigue a estar associado ou sindicalizado em qualquer entidade. No entanto, a maioria das profissões possui apenas esse meio para combater a clandestinidade e o charlatanismo: compor entidades classistas que supervisionem suas atividades garantindo a prestação de um serviço eficiente e honesto.
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