quinta-feira, 1 de novembro de 2012

TRE-PA transmitiu resultados de duas secções da 77ª Zona através de pontos “fantasmas” (Parsifal 5.4)

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O “Blog do Charles Alcântara” reporta que servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) teriam instalado dois pontos “fantasmas” de transmissão de resultados da apuração do 2º turno (2012) da eleição em Belém.
Reporta o blog que “os locais de instalação desses Pontos de Transmissão foram a Escola Superior de Educação Física e a Escola Estadual Visconde de Souza Franco, ambos pertencentes à 77ª Zona Eleitoral.”.
> Pontos instalados por servidores, à revelia do TRE-PA
Os pontos seriam “fantasmas” porque a legislação eleitoral determina que “a transmissão e a recuperação de dados de votação, bem como a reimpressão dos boletins de urna poderão ser efetuadas por técnicos designados pelo Presidente da Junta Eleitoral nos locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais.”
Os tribunais eleitorais estão obrigados a publicar previamente a localização dos pontos de transmissão para que os fiscais partidários e o Ministério Público Eleitoral possam acompanhar o procedimento.
Se a obrigatória publicação não foi feita, a transparência da apuração, no que tange aos dois pontos, está irremediavelmente prejudicada. É possível que permaneçam válidos os resultados dali transmitidos?
> TRE-PA confirma que publicação foi feita a destempo
O TRE-PA providenciou remediar o que não foi prevenido e publicou a existência dos dois pontos em 30.10.2012, (clique aqui e remeta-se ao asterisco que há no quadro correspondente à 77ª Zona) dois dias após a apuração, mas isso não é medicamento que sare a doença devido a total impossibilidade do que deseja a legislação atinente: transparência no processo eleitoral.
> Grave delito funcional
O fato não apresenta grandeza que possa ter influído no resultado do pleito, e não pode ser carimbado como uma fraude eleitoral, mas se constitui em grave delito funcional: até onde vai a disposição de servidores específicos da Justiça Eleitoral para atalhar as disposições legais?
O Ministério Público Eleitoral deve apurar o procedimento e demandar as sanções a quem o perpetrou, pois assim como alguns candidatos cometem crimes eleitorais e por isso devem ser severamente punidos, espera-se que servidores públicos, aos quais a República delega total confiança para garantir a transparência e a lisura dos pleitos, também recebam a pesada mão da Justiça sobre os ombros, quando praticarem atos fora dos estreitos, e claros, caminhos legais.

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