As duas servidoras ocupavam cargos na área de saúde de São Pedro do Iguaçu, município da região oeste do Paraná. Uma delas foi removida para uma creche. A outra, para uma entidade assistencial. Ambas são esposas de candidatos a prefeito e a vereador que fazem oposição ao atual governo do município.
"Não foi apresentada nenhuma razão que justificasse o interesse público para a remoção das servidoras, restando ausente a sua motivação", diz trecho da decisão judicial, divulgada hoje (10) pelo MP. "Diante das provas documentais e testemunhais, revela-se que as transferências das servidoras públicas municipais [...] determinadas pelo réu Natal não ocorreram para atender uma finalidade pública, mas sim para alcançar fins particulares, pois foram efetuadas para perseguir e prejudicar quem simplesmente não externou a mesma opinião do gestor público."
Também foram afastados de seus cargos os secretários municipais da Saúde, Jacir Danelli, e da Educação, Sandra Inês Kaeffer de Albuquerque. Os três réus tiveram ainda parte de seus bens bloqueados, para o caso de uma eventual condenação por dano moral difuso.
A Lei Federal 9.504, em seu Artigo 73, proíbe a remoção ou transferência de servidores nos três meses que antecedem as eleições. O MP solicitou o afastamento do prefeito e dos dois secretários de seus cargos sob o argumento de que eles poderiam interferir na produção de provas. Mesmo afastados, os três continuarão recebendo seus salários normalmente.
Candidato à reeleição, o prefeito alegou, em depoimento ao MP, que a anulação de um concurso realizado em 2007 teria provocado a falta servidores nas creches. "O réu Natal, durante os quatro anos de mandato, não providenciou a abertura de nenhum outro concurso público no município para prover os cargos de que tanto afirmou que necessita", disse a magistrada em sua decisão.
A ação civil pública por improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público no dia 30 de julho, aponta também a existência de um "esquema de concessão de privilégios para servidores que apoiassem a candidatura do réu". O MP, que obteve gravações de diálogos entre os envolvidos, pede ainda a cassação do registro da candidatura à reeleição do atual prefeito. Com a decisão da Justiça, o vice-prefeito Valdir Ribeiro (PP) deve assumir interinamente o cargo.
A Agência Brasil tentou ouvir o prefeito e os dois secretários municipais, mas por volta das 17h45 a funcionária que atendeu o telefone da prefeitura de São Pedro do Iguaçu informou que ninguém mais se encontrava no local, e orientou a reportagem a retornar a ligação na segunda-feira (13).
(Agência Brasil)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário e assim que for possível, o publicarei no blog. Obrigado pela visita.