RESOLUÇÃO SOBRE O PROCESSO DE DEFINIÇÃO DE
CANDIDATURAS DO PT EM 2012
APROVADO PELA CEN EM 6 DE OUTUBRO DE 2011
AD-REFERENDUM DO DIRETÓRIO NACIONAL
Pág. .1
Brasília • SCS - Quadra 2, Bloco C, Nº 256, Edifício Toufic, 1º Andar • Brasília - DF - CEP: 70302-000
São Paulo • Rua Silveira Martins, 132 – Centro - São Paulo / SP – CEP: 01019-000
1. A Comissão Executiva Nacional, ad-referendum do Diretório Nacional, declara aberto o período eleitoral para indicação, impugnação e aprovação das candidaturas do PT às eleições de 2012.
2. Em cada município, o calendário será estabelecido pela respectiva Comissão Executiva Municipal (CEM), observadas as regras estatutárias, particularmente os artigos constantes dos Títulos IV e V do Estatuto do PT, bem como as demais disposições desta Resolução.
3. Nos municípios com menos de 1.000 (um mil) filiados aptos não será necessária a realização de eleição de delegados para os Encontros, sendo considerados delegados todos os filiados ao Partido até 1 (um) ano antes do respectivo Encontro.
4. Nos municípios que realizarem eleição de delegados para o Encontro de Definição da Tática Eleitoral, os delegados para o Encontro de Definição de Candidaturas serão os mesmos eleitos para o primeiro.
5. Nos municípios que realizarem Prévia para definição do candidato a Prefeito, a eleição de delegados ao Encontro de Definição de Candidatos deverá ser realizada em conjunto com a Prévia.
6. O número de delegados a serem eleitos para o Encontro Municipal será definido pelo Diretório Municipal, não podendo ser inferior a 5 (cinco) vezes o número de membros do Diretório Municipal.
7. Deverão ser obedecidas as seguintes regras, alteradas no Estatuto do PT pelo 4º Congresso Nacional:
a. A CEM somente examinará pedido de inscrição de pré-candidatura a Prefeito se vier acompanhado do apoio subscrito de, no mínimo, 10% (dez por cento) do número de votantes no PED 2009 ou PEDEX 2011 no município.
b. O Diretório Municipal poderá, excepcionalmente, com votos de 2/3 de seus membros, deliberar pela não realização de prévias. Neste caso, a escolha do candidato ocorrerá no Encontro de Delegados, com votação em urna.
c. Quando o Diretório Municipal deliberar pela não realização de prévias conforme previsto no item 7.b, o pedido de inscrição de pré-candidatura a Prefeito deverá vir acompanhado do apoio subscrito de, no mínimo, 10% dos delegados ao Encontro Municipal.
d. As chapas de delegados deverão ser preordenadas, sendo eleitos, de acordo com a proporcionalidade dos votos recebidos, os primeiros nomes na ordem apresentada. Os demais componentes da chapa passam a ser suplentes, também na ordem apresentada pela chapa. As substituições de delegados também deverão obedecer a ordem da chapa.
e. As chapas de delegados deverão apresentar paridade de gênero na sua composição, bem como as delegações eleitas.
RESOLUÇÃO SOBRE O PROCESSO DE DEFINIÇÃO DE
CANDIDATURAS DO PT EM 2012
APROVADO PELA CEN EM 6 DE OUTUBRO DE 2011
AD-REFERENDUM DO DIRETÓRIO NACIONAL
Pág. .2
Brasília • SCS - Quadra 2, Bloco C, Nº 256, Edifício Toufic, 1º Andar • Brasília - DF - CEP: 70302-000
São Paulo • Rua Silveira Martins, 132 – Centro - São Paulo / SP – CEP: 01019-000
f. Chapas incompletas serão aceitas somente com um mínimo de 50% de inscritos em relação às vagas em disputa.
8. Deverão ser obedecidas as seguintes datas-limite e intervalos mínimos entre as atividades:
Item Atividade Data Limite Intervalo mínimo A
Proposta de apoio a candidato de outro partido30 de março de 2012
B
Decisão do DM sobre realização de Prévia
30 de março de 2012
7 dias antes de “C.1.1” C
Encontro de Definição de Tática Eleitoral
29 de abril de 2012
28 dias depois de “A” C.1
Eleição de Delegados
22 de abril de 2012
7 dias antes de “C” C.1.1
Inscrição de Chapas
2 de abril de 2012
14 dias antes de “C.1” D
Inscrição de Pré-candidatos a Prefeito
30 de abril de 2012
Duração mínima de 5 dias úteis E
Prévia Eleitoral
20 de maio de 2012
14 dias depois de “D” F
Segundo turno de Prévia Eleitoral
3 de junho de 2012
14 dias depois de “E” G
Encontro de Definição de Candidatos
10 de junho de 2012
20 dias de “E” G.1
Eleição de Delegados (1)
27 de maio de 2012
14 dias antes de “G” G.1.1
Inscrição de Chapas (1)
13 de maio de 2012
Início = 14 dias antes de “G.1”
Duração mínima de 5 dias úteis H
Convenção Oficial
10 a 30 de junho de 2012
(1) Caso não tenha ocorrido o Encontro de Definição de Tática ou Prévia
9. Fica prorrogado o prazo para realização do PED Extraordinário 2011 (aprovado pelo DN em 30/04/2011) até o dia 20 de dezembro de 2011. Os municípios que não constituírem seu Diretório Municipal não participarão da Eleição Municipal de 2012.Brasília, 06 de outubro de 2011.
Comissão Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores
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