A partir de 1º de janeiro, será reajustado o valor pago pelo
governo federal como reembolso nos planos de saúde dos servidores
públicos federais e seus dependentes. De acordo com a Portaria 625,
publicada no Diário Oficial da União de 24/12, os valores per capita no
custeio da assistência à saúde suplementar ficarão entre R$ 82,83 e R$
167,70.
A variação se dá conforme a idade e a remuneração do servidor, ou
seja, quanto mais elevada a faixa etária e menor a renda, maior é a
contrapartida da União. Assim, a maior contribuição do governo é
destinada os servidores (ou dependentes) na faixa com 59 anos ou mais e
com remuneração até R$ 1.499. Já os mais jovens e com maior renda
receberão menos. O menor reembolso vai para quem ganha mais de R$ 7.500 e
tem até 18 anos.
A nova tabela foi ampliada para 10 faixas etárias e o reajuste
obedeceu ao mesmo processo de equidade que rege a concessão do
benefício: privilegiou as faixas etárias mais altas e os servidores com
menores salários. Estes últimos tiveram aumentos de até 30% em relação à
tabela anterior, cujos valores variavam entre R$ 72 e R$ 129.
O benefício da saúde suplementar é regido pela Portaria Normativa SRH
nº 3, de 30 de julho de 2009 que estabelece orientações aos órgãos e
entidades do SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor
ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.
(Ministério do Planejamento)
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