sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

Juíza determina que Celpa indenize consumidor

A juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, que é substituta da 6ª Vara, mas está no exercício  da 1ª Vara, determinou, ontem, a suspensão imediata dos efeitos da Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nº 3.731, de 30 de outubro deste ano, que perdoou o pagamento de indenizações devidas aos consumidores pela Centrais Elétricas do Pará (Celpa) por interrupções no fornecimento de energia.

  Com a decisão, a Celpa vai ser obrigada a pagar dívidas de pagamentos de 2012 a agosto de 2015 que poderiam representar prejuízo de até R$ 300 milhões aos paraenses. A decisão da juíza foi tomada no último dia 19, mas só foi divulgada ontem. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

  Segundo o Ministério Público Federal (MPF) que fez a denúncia, a Resolução Normativa nº 3.731 permitiu que a Equatorial S/A, ao assumir o controle da Rede Celpa, deixasse de compensar os consumidores em relação às chamadas “transgressões de indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e DMIC) e de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC)”.

A Equatorial pediu que a compensação fosse abatida dos investimentos que faria para recuperar a Rede Celpa, alegando que o abatimento não prejudicaria financeiramente os consumidores, pois o montante seria destinado à conta de “obrigações especiais”. Mas, segundo o MPF o pagamento de compensações financeiras por interrupções no fornecimento de energia é estabelecida por critérios técnicos da própria Aneel. Quando o número de interrupções estabelecido como limite mínimo de qualidade é ultrapassado, a distribuidora deve compensar financeiramente os consumidores em até dois meses após o mês em que houve a interrupção como um desconto na conta. Em 2011, os paraenses foram os que mais receberam indenizações em todo o país. A Celpa pagou R$ 88 milhões de compensação ou 23% do total nacional de R$ 385 milhões, segundo o MPF.

Para a juíza, “somente a população paraense, na qualidade de consumidora lesada pela descontinuidade dos serviços de energia elétrica prestados pelas ditas concessionárias, é a titular do direito de dispor de tais multas aplicadas em seu favor”.

Em nota, a Celpa informou que não foi intimada de qualquer decisão e que está acompanhando o processo movido pelo Ministério Público Federal. Até o início do recesso forense, não tomou conhecimento de qualquer decisão relativa ao processo.
(DOL)

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