A juíza federal Carina Cátia Bastos de Senna, que é substituta da 6ª Vara, mas está no exercício da 1ª Vara, determinou, ontem, a suspensão imediata dos efeitos da Resolução Normativa da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel) nº 3.731, de 30 de outubro deste ano, que
perdoou o pagamento de indenizações devidas aos consumidores pela
Centrais Elétricas do Pará (Celpa) por interrupções no fornecimento de
energia.
Com a decisão, a Celpa vai ser
obrigada a pagar dívidas de pagamentos de 2012 a agosto de 2015 que
poderiam representar prejuízo de até R$ 300 milhões aos paraenses. A
decisão da juíza foi tomada no último dia 19, mas só foi divulgada
ontem. Da decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em Brasília (DF).
Segundo o Ministério Público
Federal (MPF) que fez a denúncia, a Resolução Normativa nº 3.731
permitiu que a Equatorial S/A, ao assumir o controle da Rede Celpa,
deixasse de compensar os consumidores em relação às chamadas
“transgressões de indicadores individuais de continuidade (DIC, FIC e
DMIC) e de nível de tensão em regime permanente (DRP e DRC)”.
A Equatorial pediu que a compensação fosse abatida dos investimentos
que faria para recuperar a Rede Celpa, alegando que o abatimento não
prejudicaria financeiramente os consumidores, pois o montante seria
destinado à conta de “obrigações especiais”. Mas, segundo o MPF o
pagamento de compensações financeiras por interrupções no fornecimento
de energia é estabelecida por critérios técnicos da própria Aneel.
Quando o número de interrupções estabelecido como limite mínimo de
qualidade é ultrapassado, a distribuidora deve compensar
financeiramente os consumidores em até dois meses após o mês em que
houve a interrupção como um desconto na conta. Em 2011, os paraenses
foram os que mais receberam indenizações em todo o país. A Celpa pagou
R$ 88 milhões de compensação ou 23% do total nacional de R$ 385
milhões, segundo o MPF.
Para a juíza, “somente a população
paraense, na qualidade de consumidora lesada pela descontinuidade dos
serviços de energia elétrica prestados pelas ditas concessionárias, é a
titular do direito de dispor de tais multas aplicadas em seu favor”.
Em nota, a Celpa informou que não foi intimada de qualquer decisão e
que está acompanhando o processo movido pelo Ministério Público
Federal. Até o início do recesso forense, não tomou conhecimento de
qualquer decisão relativa ao processo.
(DOL)
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