Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, a presidenta Dilma
Rousseff detalhou os motivos que a levaram a vetar 23 dispositivos do
projeto de lei que trata da nova redistribuição dos royalties do petróleo.
Em relação ao Artigo 3º da proposta aprovada pelo Congresso, que previa que a nova divisão dos royalties
valeria, inclusive, para os contratos de concessão já licitados, a
presidenta argumenta na mensagem que o dispositivo violaria
“frontalmente” a Constituição e, por isso, foi alvo de veto.
"As novas regras de distribuição dos royalties previstas no
Artigo 3º do projeto, ao não ressalvar sua aplicação aos contratos já em
vigor, violam frontalmente o disposto no Inciso 36 do Artigo 5º e no
Parágrafo 1º do Artigo 20 da Constituição”, diz trecho da justificativa
presidencial.
Na mensagem presidencial, Dilma Rousseff explica que os royalties são uma “compensação financeira” dada aos estados e municípios produtores e confrontantes em razão da exploração do óleo.
“Devido à sua natureza indenizatória, os royalties
incorporam-se às receitas originárias desses mesmos entes, inclusive
para efeitos de disponibilidade futura. Trata-se, portanto, de uma
receita certa, que, em vários casos, foi objeto de securitização ou
operações de antecipação de recebíveis. A alteração desta realidade
jurídica afronta o disposto no Inciso 36 do Artigo 5º e o princípio do
equilíbrio orçamentário previsto no Artigo 167, ambos da Constituição
Federal”, reforça a presidenta.
De acordo com a mensagem, para definição dos vetos à proposta aprovada
pelo Congresso foram ouvidos os ministérios de Minas e Energia, da
Fazenda, do Planejamento e ainda a Advocacia-Geral da União.
Em relação aos demais vetos, a Presidência da República enumera
diversos dispositivos constitucionais que seriam violados casos não
fossem retirados do texto aprovado por deputados e senadores.
Em um deles, por exemplo, a presidenta da República afirma que o texto
do Congresso é inconstitucional porque “conflita diretamente com as
disposições previstas no Artigo 5º e no Parágrafo 1º do Artigo 20 da
Constituição, ao obrigar os estados e municípios a renunciarem a direito
constitucional originário para participar da distribuição do fundo
especial destinado a todos os Entes Federados”.
Já outro dispositivo foi alvo de veto porque, na avaliação da
Presidência, “a imposição de limites máximos para o recebimento de
valores referentes aos royalties viola o disposto no Parágrafo
1º do Artigo 20 da Constituição. A compensação financeira aos municípios
produtores, confrontantes ou afetados deve guardar equivalência com o
impacto decorrente da produção e da exploração de petróleo e gás
natural”.
(Agência Brasil)
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