Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, anular o contrato
de US$ 13 milhões firmado entre a empresa irlandesa Celestial Green
Ventures PLC e a Associação Indígena Awo "Xo" Hwara para a venda de
créditos de carbono em terras indígenas em Rondônia (RO), sem
intervenção ou autorização da União ou da Fundação Nacional do Índio
(Funai). Caso a determinação não seja cumprida a empresa deverá arcar
com multa diária de R$ 50 mil.
As unidades da AGU recorreram à
Justiça para impedir a biopirataria e evitar prejuízos ao ecossistema e à
biodiversidade local, que possui 259.248,3 hectares. Além disso,
destacaram que as áreas estão demarcadas e homologadas por força do
Decreto 86.347/81. Pelo acordo, a empresa receberia, por 30 anos, todos
os direitos sobre os créditos de carbono que venham a ser obtidos
através da biodiversidade das terras indígenas.
Segundo o órgão,
de acordo com a Constituição Federal, as terras tradicionalmente
ocupadas por índios destinam-se a sua posse permanente cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nela
existentes, com a missão de ser utilizada para atividades produtivas,
bem como a preservação de recursos ambientais necessários ao seu
bem-estar e a sua reprodução física e cultural.
O contrato foi
firmado pela empresa que não possui cadastro regular no país e com a
associação que supostamente representa os índios que habitam nas terras
de Igarapé Lage, Rio Negro-Ocaia e Igarapé Ribeirão, no Estado de
Rondônia, como se esta fosse proprietária dos terrenos que pertencem à
União.
A 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de
Rondônia concordou com os argumentos da AGU e determinou a anulação do
contrato para que as envolvidas sejam impedidas de receber ou efetuar
qualquer pagamento referente ao contrato. Pela determinação, a empresa
irlandesa foi proibida de ingressar na região, devendo as autoridades
competentes, com apoio de força policial, fazer a retirada imediata de
quem estiver na região em nome dela.
Atuaram na ação, a
Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal em
Rondônia e a Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, todas
unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria Regional da
União da 1ª Região (PRU1) e a Procuradoria da União junto ao Estado,
ambas unidades da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são
órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 12239-70.2012.4.01.4100 - 2ª Vara Federal da Seção Judiciária/RO.
(AGU)
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