terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Driblando a Lei Tó Teixeira.

As inscrições de pessoas físicas ou jurídicas para o edital da Lei de Incentivo Municipal Tó Teixeira e Guilherme Paraense foram prorrogadas até o dia 14 de dezembro. Projetos culturais e de esporte amador podem ser inscritos de 8h30 às 13h, na sede da Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel).
Talvez, a necessidade da prorrogação seja decorrente da baixa procura e esta é resultado da pouca importância que algumas empresas dispensam à lei. Segundo se comenta, há empresários que acertam tudo direitinho com os postulantes, mas, na hora, de liberar o dinheiro, acabam propondo que o interessado deposite antecipadamente 30%, ou 50%, dependendo da empresa, para só depois disso manifestar-se.
caso haja veracidade na denúncia, seria bom que os empresários que adotam essa prática esclarecessem se pleitearão o abatimento em seus tributos em cima dos 50%, ou 70% daquilo que dispenderam, se ressarcirão, em caso de concordância do proponente, aquilo que foi depositado previamente, ou, se  essa manobra é apenas um artifício contábil para burlar o fisco municipal, o que é deplorável pois desvirtua o sentido da lei e expõe o ânimo transgressor de quem deveria dar o bom exemplo.
Ressalte-se que não são todos os empresários que recorrem à essa prática. Há, também, relatos de empresas que atuam dentro do figurino. No entanto, é preciso que seja feita a referência aos maus empresários a fim de que se possa separar o joio do trigo.

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