Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal
Federal (STF), sugeriu hoje (5) reduções significativas nas penas
aplicadas a vários condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
O maior corte é no caso do publicitário Marcos Valério, considerado o
principal articulador do esquema, cuja pena atual é 40 anos, dois meses e
dez dias. Com a proposta de Marco Aurélio, a pena cairia para dez anos e
dez meses.
Segundo Marco Aurélio, delitos diferentes, como corrupção, peculato,
lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira,
devem ser considerados como um único crime, pois eles têm como propósito
atentar contra a administração pública. No conceito de continuidade
delitiva, apenas a pena mais grave é considerada, e essa é agravada em
até dois terços.
“Mais importante que a pena aplicada, é a condenação. Estamos diante
de acusados onde sobressaem as circunstâncias. São agentes da prática
criminosa, episódicos, não sendo o caso de condenados que podem ser
tidos como perigosos, a sugerir afastamento da vida social projetada no
tempo”, justificou o ministro.
Nos cálculos de Marco Aurélio, somente a pena para formação de
quadrilha não entra na redução. Por isso, réus, como José Dirceu
(ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT) e
Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), condenados por corrupção ativa e
formação de quadrilha, não teriam as penas alteradas. Por outro lado,
alguns réus seriam beneficiados na mudança do regime fechado para aberto
e o semiaberto, como o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) e o
ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ).
Para Marco Aurélio, o conceito de continuidade delitiva deve ser
aplicado para beneficiar o réu, e não para prejudicá-lo. “Embora
integrantes estivessem buscando vantagens individuais, é inegável que
houve busca coletiva por ilícitos em desfavor da administração”. Apesar
de reduzir o tempo de prisão, o ministro entendeu que o conceito não
pode ser aplicado para redução das multas, que devem ser mantidas nos
patamares atuais.
Único a comentar o assunto antes do intervalo, o presidente do STF e
relator do caso, Joaquim Barbosa, rejeitou a hipótese de unir os crimes
como um só. “A propina foi paga para diferentes atos de ofício por
agentes públicos diferentes, representando entidades públicas distintas.
As empresas são diferentes e também os lugares. Há distinção enorme de
situação”, explicou Barbosa.
Para o relator, se o STF fosse considerar rigorosamente o
entendimento em casos anteriores, a Corte deveria ter sido ainda mais
rigorosa, somando penas que foram consideradas como uma só, como
repetidas operações de lavagem de dinheiro praticadas por alguns réus.
“Não se pode confundir o fato de ter praticado vários crimes ao longo de
dois anos, de forma organizada, como continuidade delitiva. Seria um
privilégio indevido concedido a réus que fazem da prática criminosa uma
rotina”.
A sessão será retomada com o voto dos demais ministros após o intervalo.
(Agência Brasil)
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