Segundo o Guia do Estatuto da Cidade, editado em 2002 pela Câmara Federal, "A não realização das audiências públicas no processo legislativo se configura como vício do processo, por desrespeitar os princípios democráticos constitucionais da participação popular, da democracia direta, da soberania popular, e o fundamento do Estado democrático de Direito que é a cidadania.
A audiência pública, ao ser requisito obrigatório do processo legislativo, é condição de validade da edição de leis e demais atos normativos. A existência de um vício formal no processo legislativo configura a inconstitucionalidade formal da lei e demais atos normativos, face à agressão ao texto constitucional pelo não atendimento dos princípios constitucionais democráticos."
Assim, as mensagens enviadas pelo prefeito Duciomar Costa à Câmara Municipal de Belém solicitando muitos milhões de reais em empréstimos, às vésperas do final do seu mandato, devem obrigatoriamente ser debatidas em audiências públicas, pois estarão inscritas como débitos fiscais em futuras peças orçamentárias. Caso contrário, como aceitar, por exemplo, que se contraia um débito de R$120 milhões para obras no canal da avenida Almirante Tamandaré, quando se sabe que aquela artéria já passou por obra semelhante em passado não tão remoto, tratando-se apenas de correções no presente?
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