A Lei Orgânica do Município de Belém, em seu artigo 45, VIII, prevê que o Poder Legislativo pode "sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentador ou dos limites da delegação legislativa." Trata-se de um dispositivo que impede o chefe do Poder Executivo invadir a seara de outro poder, legislando a respeito do que não lhe compete, Por exemplo, ou baixar normas que extrapolem daquilo que cabe a um prefeito normatizar.
Não sei se a Lei Orgânica do Município de Santarém contém dispositivo semelhante, no entanto, bem que deveria ter a fim de propiciar ao legislativo santareno a possibilidade de chamar a prefeita Maria do Carmo à razão poupando-lhe de uma iniciativa despida de lógica administrativa, ao decretar luto oficial em razão do resultado do plebiscito do último domingo, de resto, manifestação pessoal de não reconhecimento de um processo legítimo.
Com efeito, transformar uma insatisfação pessoal em decisão oficial de governo é o pior que pode acometer um governante, uma governante, na medida em que leva a atitudes que flertam com o autoritarismo, no caso em tela muito mais grave por demonstrar insatisfação com decisão tomada pelo conjunto da população.
Que a nossa companheira Maria do Carmo, uma prefeita que honra nossa legenda pelo magnífico trabalho que vem fazendo à frente da prefeitura santarena, reflita a respeito do assunto e retroceda desse insensato gesto e retome dentro dos marcos legais da luta por aquilo que acha legítimo.
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