JUSTIFICATIVA
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7216/10, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que devolve a condição de anistiado político a 495 ex-militares da Aeronáutica. Esses ex-militares tiveram o status de anistia revogado por ato de anulação (Portaria 594/04) do Ministro da Justiça, que determinou a revisão de alguns processos de anistia por entender que eles não preenchiam os requisitos da Lei 10.559/02.
Em 2002, a lei concedeu anistia para os militares prejudicados pelos efeitos da Portaria 1.104-GM3, de 1964, que foi editada para punir os cabos da Aeronáutica considerados subversivos durante o regime militar. Em 2004, no entanto, o Ministério da Justiça revogou a anistia para aqueles que não tinham status de cabo na época em que a portaria foi editada. Na interpretação do ministério, a portaria não os atingiu como ato de exceção de natureza política.
O deputado Maurício Rands, no entanto, discorda dessa medida. "O que se busca corrigir com a proposição é o reconhecimento dos ex-militares como anistiados políticos, pois, mesmo tendo sido incorporados após a edição da portaria (1.104-GM3), eles tiveram seu tempo de serviço interrompido à luz de típico ato de exceção do governo militar da época", diz Rands. Ante o exposto;
REQUERIMENTO
Requeiro, na forma regimental, que esta Câmara realize uma audiência pública a fim de debater o Projeto de Lei Nº7216/2010, que trata da anisitia de ex-militares da Aeronáutica, preteridos em decisões governamentais pretéritas, embora seja límpido e cristalino seu direito a tratamento isonômico com outros segmentos da mesma corporação , algo que o referido PL resgata.
Sala das sessões plenárias...
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