Já surge o primeiro efeito colateral do julgamento da Ação Penal 470, o chamado "caso mensalão". E explodiu como uma bomba no colo do mercado publicitário, com dores de cabeça para empresas de mídia, como a Globo.
Apesar de o ministro do STF Ricardo Lewandowski ter entendido que bônus de volume (BV) não integra direito do cliente, pois só existiria se não fosse repassado a terceiros, portanto seria um bem intransferível, os outros ministros – Cesar Peluso e Ayres Britto –, disseram que é crime de peculato o não repasse desse BV em contratos com o setor público que tenham cláusula semelhante à do Banco do Brasil com a DNA Propaganda.
Com isso, todos os gestores de contratos semelhantes, no setor público, até mesmo a prefeitura do Oiapoque, passando pelos governos estaduais, órgãos federais e estatais, que não queiram correr o risco de serem presos, terão que fazer imediatamente cobrança destes valores das agências de publicidade, inclusive retroativamente, o que deverá produzir um rombo bilionário no conjunto das agências.
Se a cobrança for contestada pela Agência, os funcionários públicos gestores destes contratos terão que entrar com execução na Justiça para se protegerem de serem acusados por peculato.
O ministro Ayres Britto, no clima de obscurantismo que se abateu no STF, afirmou que a lei 12.232/2010 (regulamenta contratação pela administração pública de serviços de publicidade) teria sido feita "sob medida" para inocentar os réus, o que parece falso, pois a lei trata de matéria administrativa e não penal, e a emenda citada na lei fala em "subsidiar" contratos em curso ou encerrados, logo "subsidiar" é "ajudar" ou "auxiliar" e não "revogar", como imaginou Britto.
Fica claro que foi o mercado publicitário e os veículos de mídia que pediram essa regulamentação, provavelmente após o início desta Ação Penal 470. Os maiores interessados no BV sempre foram grupos como Globo e Abril, pois lhes garantem volume de verbas acima da proporção da audiência.
(Rede Brasil Atual)
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