OS ABAIXO ASSINADOS apoiam o
requerimento do OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM (OSBel) contrário à licitação
relativa ao Tratamento do Lixão do Aurá que apresenta diversas irregularidades
abaixo relatadas.
O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM (OSBel)
encaminhou requerimento ao Prefeito Duciomar Costa visando à anulação do
certame licitatório relativo ao Tratamento do Lixáo do Aurá, para que seja
assegurado o efetivo exercício do controle social e a defesa do patrimônio
público do Município de Belém.
O OSBel comunicou ao Prefeito que o Edital
da Concorrência Pública nº 17/2012 –CPL/PMB/SESAN que tem por objeto
“contratação de empresa para a delegação em regime de concessão administrativa
da IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS DO
MUNICIPIO DE BELEM, EM CARACTER DE EXCLUSIVIDADE, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE
ENCERRAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO ATUAL LOCAL DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS
SÓLIDOS DO MUNICÍPIO ATERRO DO AURÁ” NÃO ATENDEU aos seguintes requisitos
legais:
1 –
Publicação
regular no Diário Oficial do Município após a obrigatória existência de
autorização para abertura da referida licitação e aprovação do seu edital pelo
Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas, conforme previsto no art. 29, §
4º, inciso III da Lei Municipal nº 8.847/2011, de 12 de maio de 2011, que
dispões sobre delegação da prestação de serviços públicos, prevista no artigo
175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei Orgânica do
Município de Belém, e dá outras providências:
O Conselho
Gestor, que não está implementado,será competente para:
I - definir os serviços prioritários
para execução dos contratos objetos desta Lei; II - disciplinar os
procedimentos para celebração desses contratos; III - autorizar a abertura da
licitação e aprovar seu edital; (grifo nosso) IV - apreciar os relatórios de
execução dos contratos; V - fiscalizar a execução dos contratos; VI - opinar
sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos,
observado o limite temporal consignado na Lei Federal nº 11.079/04.
2 – Realização de audiência
pública, na forma do artigo 39 da Lei 8666/93, uma vez que o valor total
estimado para a contraprestação pecuniária da referida licitação é de R$
850.616.967,00 (oitocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis
mil reais e novecentos e sessenta e sete centavos), o equivalente a 567,08
vezes o valor limite previsto no art.
23, inciso I, alínea "c" da mencionada
lei:
“Art. 39. Sempre que o valor estimado
para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas
for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea
"c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado,
obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade
responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista
para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade
da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes
e a se manifestar todos os interessados.”
Ainda há o agravante do possível descumprimento da limitar
judicial. Na última segunda-feira, o juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda
de Belém, concedeu liminar suspendendo o certame.Mesmo assim, na manhã de
ontem, a Prefeitura abriu a licitação.
ASSINAM:
José Francisco da
Fonseca Ramos
Coordenador do
Fórum Belém
|
|
Ivan Silveira da
Costa
Presidente do
Observatório Social de Belém
|
|
Patrícia
Gonçalves
Associação No
Olhar
|
Sílvio Nazareno Leal Costa
Fórum de Cultura de Belém
Veja no blog PERERECA DA VIZINHA http://pererecadavizinha.blogspot.com.br/2012/09/na-cara-dura-apesar-da-liminar-que.html, mais detalhes sobre esse caso no post “Na cara
dura: apesar da liminar que suspendeu licitação, Prefeitura de Belém abriu a
concorrência de R$ 850 milhões para tratamento do lixo e recuperação do Aurá.
OAB comunicou o fato à Justiça. Observatório Social de Belém requereu anulação
do certame devido a ilegalidades.
ASSINE O Abaixo-assinado
CONTRA LICITAÇÃO IRREGULAR PARA TRATAMENTO DO LIXÃO, BELÉM
que está alojado em: http://www.peticaopublica.com. |
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