domingo, 23 de setembro de 2012

CONTRA LICITAÇÃO IRREGULAR PARA TRATAMENTO DO LIXÃO EM BELÉM




OS ABAIXO ASSINADOS apoiam o requerimento do OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM (OSBel) contrário à licitação relativa ao Tratamento do Lixão do Aurá que apresenta diversas irregularidades abaixo relatadas.

O OBSERVATÓRIO SOCIAL DE BELÉM (OSBel) encaminhou requerimento ao Prefeito Duciomar Costa visando à anulação do certame licitatório relativo ao Tratamento do Lixáo do Aurá, para que seja assegurado o efetivo exercício do controle social e a defesa do patrimônio público do Município de Belém.

O OSBel comunicou ao Prefeito que o Edital da Concorrência Pública nº 17/2012 –CPL/PMB/SESAN que tem por objeto “contratação de empresa para a delegação em regime de concessão administrativa da IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS SOLIDOS DO MUNICIPIO DE BELEM, EM CARACTER DE EXCLUSIVIDADE, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE ENCERRAMENTO E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO ATUAL LOCAL DE DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO  ATERRO DO AURÁ” NÃO ATENDEU aos seguintes requisitos legais:
1 – Publicação regular no Diário Oficial do Município após a obrigatória existência de autorização para abertura da referida licitação e aprovação do seu edital pelo Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas, conforme previsto no art. 29, § 4º, inciso III da Lei Municipal nº 8.847/2011, de 12 de maio de 2011, que dispões sobre delegação da prestação de serviços públicos, prevista no artigo 175, da Constituição Federal e no artigo 37, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Belém, e dá outras providências:
O Conselho Gestor, que não está implementado,será competente para:
I - definir os serviços prioritários para execução dos contratos objetos desta Lei; II - disciplinar os procedimentos para celebração desses contratos; III - autorizar a abertura da licitação e aprovar seu edital; (grifo nosso) IV - apreciar os relatórios de execução dos contratos; V - fiscalizar a execução dos contratos; VI - opinar sobre alteração, revisão, rescisão, prorrogação ou renovação dos contratos, observado o limite temporal consignado na Lei Federal nº 11.079/04.
2 – Realização de audiência pública, na forma do artigo 39 da Lei 8666/93, uma vez que o valor total estimado para a contraprestação pecuniária da referida licitação é de R$ 850.616.967,00 (oitocentos e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil reais e novecentos e sessenta e sete centavos), o equivalente a 567,08 vezes o valor  limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" da mencionada
lei:
“Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.”

Ainda há o agravante do possível descumprimento da limitar judicial. Na última segunda-feira, o juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda de Belém, concedeu liminar suspendendo o certame.Mesmo assim, na manhã de ontem, a Prefeitura abriu a licitação.

 ASSINAM:

José Francisco da Fonseca Ramos
Coordenador do Fórum Belém
Ivan Silveira da Costa
Presidente do Observatório Social de Belém
Patrícia Gonçalves
Associação No Olhar
 Sílvio Nazareno Leal Costa
Fórum de Cultura de Belém
 ASSINE O Abaixo-assinado
CONTRA LICITAÇÃO IRREGULAR PARA TRATAMENTO DO LIXÃO, BELÉM
que está alojado em:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N29287

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