247 - O crime de formação de quadrilha não foi cometido por nenhum dos réus da Ação Penal 470 para o revisor do processo, Ricardo Lewandowski. Após o relator da ação, Joaquim Barbosa, condenar 11 dos 13 réus denunciados por formação de quadrilha, entre eles José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, o revisor do processo não apenas absolveu todos esses como mudou seu voto do item 6 para absolver também Emivaldo Quadrado, Jacinto Lamas, João Claudio Genú, Pedro Correa e Valdemar Costa Neto, que ele havia condenado pelo mesmo crime anteriormente.
A alteração no voto de Lewandowski alterou o resultado sobre dois réus. Agora, há cinco condenações e cinco absolvições sobre o crime de formação de quadrilha no caso dos réus Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas.
Lewandowski iniciou seu voto dizendo que se surpreendeu "vivamente" com os votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia no item 7 da ação, sobre lavagem de dinheiro. As duas ministras absolveram todos os réus acusados de formação de quadrilha no item que tratava de corrupção envolvendo os partidos da base do governo. Depois de vários elogios às duas ministras, o revisor começou a indicar que os réus do chamado 'mensalão' não se configurariam exatamente numa quadrilha. "A convivência da quadrilha com a coautoria não é automática", disse, sempre citando uma das duas colegas.
Voto vencido em vários itens do processo, Lewandowski se cerca de opiniões convergentes em seu voto sobre o item 2. Depois das duas colegas, o revisor da ação em questão citou artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo em que um jurista da FGV que acompanha o julgamento manifesta opinião semelhante às de Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Para o revisor, a quadrilha não é um a associação ocasional, efêmera, mas uma organização estável e permanente. Não pode ser confundida com concurso de agentes. Lewandowski disse que, na denúncia, o Ministério Público usou 96 vezes a palavra quadrilha e 55 vezes citou organização criminosa, destacando que as duas condutas são diferentes.
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