quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Venda de HABITE-SE e o Real Class

A venda de Habite-se por Oficiais dos Bombeiros que o Ministério Público do Pará está investigando é só a ponta do iceberg das inúmeras ilegalidades que ocorrem em Belém nos processos de licenciamento de edificações em  nossa cidade. Em verdade os Bombeiros não concedem HABITE-SE quem o faz é a Prefeitura de Belém por meio da sua Secretaria de Urbanismo, a vistoria do Bombeiros é um dentre outros documentos exigidos pela PMB para conceder o HABITE-SE, vejamos o texto da Lei N.º 7400, 25 DE JANEIRO DE 1988. que assim conceitua o HABITE-SE – documento fornecido pelo Poder Executivo Municipal, através do qual autoriza a ocupação e uso da edificação;" (Art. 3º XLIX).  Segundo a nossa Lei de Edificações 
Art. 13. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedido respectivo "habite-se".

Parágrafo Único. Uma obra é considerada concluída quando tiver condições de habitalidade ou de utilização.
Art. 14. Após a conclusão as obras, deverá ser requerida vistoria à Prefeitura.
§1º. O requerimento de vistoria será sempre assinado pelo proprietário ou pelo profissional responsável.
§2º. O requerimento de vistoria deverá ser acompanhado de:
I – projeto ou elementos da consulta prévia, aprovado;
II – certificado de garantia de instalação dos elevadores fornecido pela firma instaladora, quando for o caso;
III – declaração dos responsáveis técnicos pelas obras, quanto às condições de estabilidade e segurança da edificação ou, quando for o caso, de fiel cumprimento dos projetos;
IV – documentos dos demais órgãos envolvidos na aprovação dos projetos, que atestem condições de habitação e segurança da edificação;
V – comprovação da recuperação da calçada, na faixa correspondente a testada do lote.
Art. 15. Por ocasião da vistoria, se for constatado o não cumprimento do projeto aprovado ou das recomendações constantes da consulta prévia, o responsável técnico ou proprietário será autuado de acordo com as disposições desta lei e obrigado a regularizar a situação da obra.
Art. 16. Após a vistoria, obedecidas as exigências da lei, a Prefeitura fornecerá ao proprietário certificado de aprovação da obra – o "Habite-se".


O Habita-se é o resultado de todo um processo de licenciamento urbanístico e ambiental, conforme o caso, que exige toda uma adequação das edificações em Belém à legislação urbanística. Sabemos que o mercado imobiliário é ganancioso que vê na corrupção de agentes públicos uma forma de lucrar ainda mais com seus empreendimentos, por meio da não obediência à legislação urbanística. Podemos imaginar quantos empreendimentos em Belém que não possuem Habite-se ou até mesmo o obtiveram de forma fraudulenta. Acredito que é hora de abrirmos a caixa preta dos processos de licenciamento de obras em Belém, pois se existem aqueles que foram corrompidos, existem também os corruptores. Conceder HABITE-SE sem ter clareza sobre se a edificação cumpriu ou não todas as condições da legislação urbanística, é muito grave pois coloca em risco a vida de muitos, são irresponsabilidades como essa que nos faz lembar a tragédia do Real Class que é mais um simbolo do desrespeito e da impunidade em nossa cidade.
Maurício Leal, Professor da Faculdade de Direito da UFPA.

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