A venda de Habite-se por Oficiais dos Bombeiros que o Ministério Público do Pará está
investigando é só a ponta do iceberg das inúmeras ilegalidades que
ocorrem em Belém nos processos de licenciamento de edificações em nossa
cidade. Em verdade os Bombeiros não concedem HABITE-SE quem o faz é a
Prefeitura de Belém por meio da sua Secretaria de Urbanismo, a vistoria
do Bombeiros é um dentre outros documentos exigidos pela PMB para
conceder o HABITE-SE, vejamos o texto da Lei N.º 7400, 25 DE JANEIRO DE 1988. que assim conceitua o HABITE-SE
– documento fornecido pelo Poder Executivo Municipal, através do qual
autoriza a ocupação e uso da edificação;" (Art. 3º XLIX). Segundo a
nossa Lei de Edificações
Art. 13. Nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pela Prefeitura e expedido respectivo "habite-se".
Parágrafo Único. Uma obra é considerada concluída quando tiver condições de habitalidade ou de utilização.Art. 14. Após a conclusão as obras, deverá ser requerida vistoria à Prefeitura.§1º. O requerimento de vistoria será sempre assinado pelo proprietário ou pelo profissional responsável.§2º. O requerimento de vistoria deverá ser acompanhado de:I – projeto ou elementos da consulta prévia, aprovado;II – certificado de garantia de instalação dos elevadores fornecido pela firma instaladora, quando for o caso;III – declaração dos responsáveis técnicos pelas obras, quanto às condições de estabilidade e segurança da edificação ou, quando for o caso, de fiel cumprimento dos projetos;IV – documentos dos demais órgãos envolvidos na aprovação dos projetos, que atestem condições de habitação e segurança da edificação;V – comprovação da recuperação da calçada, na faixa correspondente a testada do lote.Art. 15. Por ocasião da vistoria, se for constatado o não cumprimento do projeto aprovado ou das recomendações constantes da consulta prévia, o responsável técnico ou proprietário será autuado de acordo com as disposições desta lei e obrigado a regularizar a situação da obra.Art. 16. Após a vistoria, obedecidas as exigências da lei, a Prefeitura fornecerá ao proprietário certificado de aprovação da obra – o "Habite-se".
O Habita-se é o resultado de todo um processo de licenciamento
urbanístico e ambiental, conforme o caso, que exige toda uma adequação
das edificações em Belém à legislação urbanística. Sabemos que o mercado
imobiliário é ganancioso que vê na corrupção de agentes públicos uma
forma de lucrar ainda mais com seus empreendimentos, por meio da não
obediência à legislação urbanística. Podemos imaginar quantos
empreendimentos em Belém que não possuem Habite-se ou até mesmo o
obtiveram de forma fraudulenta. Acredito que é hora de abrirmos a caixa
preta dos processos de licenciamento de obras em Belém, pois se existem
aqueles que foram corrompidos, existem também os corruptores. Conceder
HABITE-SE sem ter clareza sobre se a edificação cumpriu ou não todas as
condições da legislação urbanística, é muito grave pois coloca em risco a
vida de muitos, são irresponsabilidades como essa que nos faz lembar a
tragédia do Real Class que é mais um simbolo do desrespeito e da
impunidade em nossa cidade.
Maurício Leal, Professor da Faculdade de Direito da UFPA.

Objetivo de apontar
erros no que foi visto como um julgamento político de exceção tem mais
uma etapa; campanha organizada pela CUT chega à Associação Brasileira de
Imprensa, no Rio, para debate que será transmitido ao vivo pela
internet; José Dirceu vai participar; link







