O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos a 4, que os
aposentados podem pedir revisão de benefícios concedidos para obter
renda melhor. A revisão pode ser solicitada desde que o marco temporal
esteja entre a data do direito adquirido à aposentadoria e o momento que
ela foi requerida, ainda que nenhuma nova lei tenha sido editada no
período. Os ministros analisaram o caso de um beneficiário que poderia
ter se aposentado em 1979, mas que continuou trabalhando até 1980.
(Os Amigos do Presidente Lula)
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